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a AME

Missão e Objetivos

A AME tem as suas raízes históricas na CPE - Caixa de Previdência dos Engenheiros.

A transformação da CPE em Associação Mutualista (associação de socorros mútuos) encontra-se legislada desde o ano de 1982, pelo Decreto Lei 8/82 de 18 de janeiro.

Nessa conformidade em 2006 a Direção da CPE iniciou contactos com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social com o objetivo de garantir a necessária alteração legal.

Em 2007 é constituída a AME - Associação Mutualista dos Engenheiros, cujos Estatutos estão inspirados nas valências sociais existentes na CPE e que conjuntamente com o Regulamento de Benefícios, a AME adquire novas formas de intervenção a favor dos seus associados, previstas no Código das Associações Mutualistas.

A AME está registada na Direção Geral da Segurança Social, através da inscrição n.º 1/2008, a folhas 192 e 192 verso, do Livro 2 das Associações de Socorros Mútuos, o qual se encontra efetuado em 23 de janeiro de 2008.

A partir da data do registo a AME é reconhecida como pessoa de utilidade pública coletiva.

A publicação em Diário da República consta da 2.ª Série - n.º 41 de 27 de fevereiro de 2008. Registo da AME na DGSS.

Na sequência da publicação da Portaria n.º 1316/2008 de 13 de novembro do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Associação Mutualista dos Engenheiros inicia a sua actividade em janeiro de 2009.


OBJETIVOS DA AME

Constituem fins fundamentais da AME, a concessão de benefícios de Segurança Social e Saúde, destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à saúde e à vida dos associados e seus familiares e a prevenir, na medida do possível, a verificação desses factos, como ainda, quando a sua situação financeira o permita, prosseguir outros fins secundários de proteção social e de promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, bem como outras obras sociais e atividades que visem especialmente o desenvolvimento social, moral, intelectual, cultural e físico dos associados e suas famílias.

A AME para a concretização dos seus fins de Saúde poderá prestar cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação.

A AME para concretização dos seus fins de Segurança Social, poderá conceder:

  • Prestações em caso de invalidez, de velhice e de sobrevivência;
  • Outras prestações pecuniárias por doença, maternidade e desemprego;
  • Capitais pagáveis por morte ou no termo de prazos determinados.

A AME para a efetivação dos seus fins de ação social, poderá organizar e gerir serviços de solidariedade a favor dos Associados e seus familiares:

  • Nupcialidade;
  • Natalidade;
  • Auxílio escolar;
  • Subsídio para despesas de saúde;
  • Subsídio de solidariedade para os cônjuges sobrevivos;
  • Subsídio em caso de morte.

A AME para a concretização da promoção e qualidade de vida, poderá:

  • Fomentar a solidariedade entre os engenheiros;
  • Realizar congressos, seminários, colóquios e cursos de formação;
  • Promover ações de solidariedade com os mais desfavorecidos;
  • Promover ou editar publicações;
  • Participar em ações úteis à melhoria das condições de vida dos seus associados.