A AME tem as suas raízes históricas na CPE - Caixa de Previdência dos Engenheiros.
A transformação da CPE em Associação Mutualista (associação de socorros mútuos) encontra-se legislada desde o ano de 1982, pelo Decreto Lei 8/82 de 18 de janeiro.
Nessa conformidade em 2006 a Direção da CPE iniciou contactos com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social com o objetivo de garantir a necessária alteração legal.
Em 2007 é constituída a AME - Associação Mutualista dos Engenheiros, cujos Estatutos estão inspirados nas valências sociais existentes na CPE e que conjuntamente com o Regulamento de Benefícios, a AME adquire novas formas de intervenção a favor dos seus associados, previstas no Código das Associações Mutualistas.
A AME está registada na Direção Geral da Segurança Social, através da inscrição n.º 1/2008, a folhas 192 e 192 verso, do Livro 2 das Associações de Socorros Mútuos, o qual se encontra efetuado em 23 de janeiro de 2008.
A partir da data do registo a AME é reconhecida como pessoa de utilidade pública coletiva.
A publicação em Diário da República consta da 2.ª Série - n.º 41 de 27 de fevereiro de 2008. Registo da AME na DGSS.
Na sequência da publicação da Portaria n.º 1316/2008 de 13 de novembro do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Associação Mutualista dos Engenheiros inicia a sua actividade em janeiro de 2009.
OBJETIVOS DA AME
Constituem fins fundamentais da AME, a concessão de benefícios de Segurança Social e Saúde, destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à saúde e à vida dos associados e seus familiares e a prevenir, na medida do possível, a verificação desses factos, como ainda, quando a sua situação financeira o permita, prosseguir outros fins secundários de proteção social e de promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, bem como outras obras sociais e atividades que visem especialmente o desenvolvimento social, moral, intelectual, cultural e físico dos associados e suas famílias.
A AME para a concretização dos seus fins de Saúde poderá prestar cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação.
A AME para concretização dos seus fins de Segurança Social, poderá conceder:
- Prestações em caso de invalidez, de velhice e de sobrevivência;
- Outras prestações pecuniárias por doença, maternidade e desemprego;
- Capitais pagáveis por morte ou no termo de prazos determinados.
A AME para a efetivação dos seus fins de ação social, poderá organizar e gerir serviços de solidariedade a favor dos Associados e seus familiares:
- Nupcialidade;
- Natalidade;
- Auxílio escolar;
- Subsídio para despesas de saúde;
- Subsídio de solidariedade para os cônjuges sobrevivos;
- Subsídio em caso de morte.
A AME para a concretização da promoção e qualidade de vida, poderá:
- Fomentar a solidariedade entre os engenheiros;
- Realizar congressos, seminários, colóquios e cursos de formação;
- Promover ações de solidariedade com os mais desfavorecidos;
- Promover ou editar publicações;
- Participar em ações úteis à melhoria das condições de vida dos seus associados.